Aposentadoria por Idade Urbana Pós-Reforma da Previdência Social 

Com a entrada em vigor da Reforma da Previdência Social, instituída pela Emenda Constitucional nº 103/2019, em 13 de novembro de 2019, o sistema previdenciário brasileiro passou a adotar novas regras para concessão dos benefícios. Entre as principais mudanças está a criação da chamada aposentadoria programada, que substituiu a antiga aposentadoria por idade apenas para os novos segurados do RGPS.

A aposentadoria programada é a modalidade de aposentadoria aplicada exclusivamente aos segurados que passaram a se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS a partir de 13/11/2019, ou seja, após a Reforma da Previdência.

Quem já era segurado do INSS antes da reforma não se enquadra automaticamente na aposentadoria programada.

 Às regras anteriores (direito adquirido), ou

 Às regras de transição, conforme o caso.

Portanto, a aposentadoria programada não se aplica aos segurados antigos, sendo uma regra exclusiva para novos filiados ao RGPS a partir de 2020.

Para os novos segurados, a concessão da aposentadoria programada exige o cumprimento simultâneo de idade mínima e tempo mínimo de contribuição, conforme abaixo:

Mulheres: 62 anos

Homens: 65 anos

Essas idades são definitivas e não se aplicam regras de transição, justamente porque se trata de segurados que ingressaram no sistema já sob as novas regras constitucionais.

Mulheres: mínimo de 15 anos de contribuição (180 meses)

Homens: mínimo de 20 anos de contribuição (240 meses)

Esse aumento no tempo de contribuição para os homens é uma das principais diferenças em relação às regras anteriores à reforma.

Estão sujeitos exclusivamente à aposentadoria programada:

 Trabalhadores que nunca haviam contribuído para o INSS antes de 13/11/2019

 Pessoas que se filiaram ao RGPS pela primeira vez a partir de 2020

 Novos empregados, contribuintes individuais ou facultativos que iniciaram contribuições após a reforma.

 Segurados filiados ao INSS antes de 13/11/2019

 Trabalhadores com contribuições anteriores à reforma, mesmo que poucas

 Quem possui direito adquirido ou se enquadra em regras de transição

A aposentadoria programada exige planejamento de longo prazo, pois o segurado só poderá se aposentar quando atingir a idade mínima constitucional, independentemente de ter contribuído além do tempo mínimo.

 Exemplo prático:

Carlos, iniciou suas contribuições ao INSS em janeiro de 2020, aos 25 anos de idade.

Mesmo que Carlos complete 20 anos de contribuição aos 45 anos, ele não poderá se aposentar, pois ainda não atingiu a idade mínima de 65 anos.

 Prioriza a idade mínima

 Exige planejamento previdenciário desde o início da vida contributiva

A aposentadoria programada, criada pela Reforma da Previdência de 13/11/2019, é uma regra nova e exclusiva para os novos segurados do RGPS, filiados a partir de 2020. Ela não se confunde com a aposentadoria por idade anterior à reforma nem com as regras de transição.

Quando ocorreu a filiação ao INSS

Se há contribuições anteriores à reforma

Qual regra é mais vantajosa no caso concreto

A análise correta do histórico contributivo é essencial para evitar prejuízos e garantir o melhor benefício possível.

 Em caso de dúvidas, a orientação de um profissional especializado em consultoria administrativa previdenciária é indispensável para avaliar corretamente o enquadramento e o planejamento da sua aposentadoria.

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