Critérios Baixa Renda

O critério de baixa renda determinado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é utilizado para concessão de alguns benefícios específicos, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e para fins de isenção de carência ou isenção de contribuições em casos especiais, como no caso de donas de casa de baixa renda ou trabalhadores informais que se inscrevem como segurado facultativo de baixa renda.

Critério de baixa renda segundo o INSS:

Para fins previdenciários, é considerada pessoa de baixa renda:

Aquela cuja renda familiar mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente.

Aplicações práticas do critério baixa renda.

BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada)

Requisitos de renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo Público-alvo:  idosos (65 anos ou mais) e pessoas com deficiência de qualquer idade.

Avaliação: feita com base no Cadastro Único e nos documentos de todos os membros da família.

Segurado Facultativo de Baixa Renda

Pessoa que não exerce atividade remunerada, mas quer contribuir para a Previdência.  Pode contribuir com 5% do salário mínimo, desde que:   Esteja inscrita no CadÚnico atualizado (últimos 2 anos)

  Pertence à família com renda mensal de até dois salários mínimos, desde que não tenha renda própria;

  Não exerça nenhuma atividade remunerada  isenção de carência ou contribuições

 Em alguns casos de isenção de carência (ex: auxílio-doença), pode-se avaliar a condição de baixa renda, principalmente quando há indício de vulnerabilidade social.

Como comprovar a condição de baixa renda:

Cadastro no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);

 Apresentação de comprovantes de renda de todos os membros da família e documentos que mostrem a composição familiar.

1 comentário em “Critérios Baixa Renda”

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