
Quais são os requisitos legais?
O segurado facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do INSS, mas decide contribuir voluntariamente para a Previdência Social.
Essa modalidade permite que pessoas como estudantes, donas e donos de casa, desempregados e outras pessoas sem atividade remunerada possam manter proteção previdenciária, desde que atendam aos requisitos legais.
Mas atenção: a modalidade de contribuição escolhida influencia diretamente o direito à aposentadoria e o cálculo do benefício.
Quem pode ser segurado facultativo?
De acordo com a legislação previdenciária, pode se filiar como segurado facultativo a pessoa que:
· Tenha a idade mínima exigida pela legislação;
· Não exerça atividade remunerada que gere filiação obrigatória ao RGPS;
· Manifeste a opção de contribuir para a Previdência Social;
· Realize as contribuições previdenciárias de acordo com as regras do INSS.
A condição de segurado facultativo está prevista no art. 13 da Lei nº 8.213/1991 e no art. 11 do Decreto nº 3.048/1999.
Qual aposentadoria pode ser concedida ao segurado facultativo?
Para o segurado facultativo, a principal modalidade atualmente aplicável é a aposentadoria programada, observadas as regras estabelecidas pela Reforma da Previdência.
Para quem ingressou no RGPS após a Reforma da Previdência, em regra, são exigidos:
Mulher
· 62 anos de idade;
· 15 anos de contribuição;
· 180 meses de carência.
Homem
· 65 anos de idade;
· 20 anos de contribuição;
· 180 meses de carência.
O próprio INSS confirma esses requisitos para a aposentadoria programada.
Atenção: contribuição de 20%, 11% ou 5%
Esse é um dos pontos mais importantes para quem contribui como facultativo.
O segurado facultativo pode contribuir, em determinadas situações, pelas seguintes alíquotas:
Plano normal — 20%
Na regra geral, o facultativo contribui com 20% sobre o salário de contribuição, respeitados os limites mínimo e máximo estabelecidos pela Previdência.
Essa modalidade permite, observados os demais requisitos, o acesso às regras de aposentadoria que consideram o histórico contributivo.
Plano simplificado — 11%
O segurado facultativo também pode optar pelo plano simplificado, contribuindo com 11% sobre o salário mínimo.
Entretanto, essa opção possui uma consequência importante:
As contribuições realizadas nessa modalidade não dão direito, por si só, à aposentadoria por tempo de contribuição nem podem ser utilizadas para determinadas finalidades sem a complementação prevista em lei.
A Lei nº 8.213/1991, em seu art. 18, §3º, estabelece essa restrição para o segurado facultativo que contribui na forma do art. 21, §2º, da Lei nº 8.212/1991.
Facultativo de baixa renda — 5%
Existe ainda uma modalidade específica destinada ao segurado facultativo de baixa renda.
A contribuição é de 5% sobre o salário mínimo, desde que sejam atendidos os requisitos legais.
Entre as condições estão:
· Não possuir renda própria;
· Dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da própria residência;
· Pertencer a família de baixa renda;
· Estar inscrito no Cadastro Único, observadas as regras de validação e atualização cadastral.
Essa modalidade também possui limitações previdenciárias próprias.
Posso complementar uma contribuição de 11% ou 5%?
Sim. A legislação permite, em determinadas situações, a complementação das contribuições feitas com alíquota reduzida.
O objetivo é permitir que o segurado utilize o período contributivo para finalidades que exigem contribuição na forma integral.
A complementação deve observar as regras legais, inclusive quanto ao cálculo dos valores devidos e aos acréscimos aplicáveis.
Por isso, antes de realizar uma complementação, é recomendável analisar o histórico contributivo e verificar se a complementação efetivamente será necessária para o benefício pretendido.
Carência: requisito fundamental
Além da idade e do tempo de contribuição, é necessário observar a carência.
Para a aposentadoria programada, o INSS informa a exigência de 180 meses de contribuição para fins de carência.
É importante não confundir:
Tempo de contribuição ≠ carência.
Uma contribuição pode integrar o tempo de contribuição, mas a análise da carência possui regras próprias.
Por isso, o histórico do segurado deve ser analisado antes do pedido de aposentadoria.
Segurado facultativo que já contribuía antes da Reforma
Nem todo segurado facultativo está necessariamente sujeito apenas à regra permanente.
A Emenda Constitucional nº 103/2019 criou regras de transição para pessoas que já estavam filiadas ao RGPS antes de sua entrada em vigor.
Assim, quem já possuía contribuições antes de 13 de novembro de 2019 pode precisar ter seu histórico analisado para verificar:
· Direito adquirido;
· Regras de transição;
· Tempo de contribuição existente em 13/11/2019;
· Idade;
· Pontos;
· Eventual pedágio;
· Carência;
· Modalidade de contribuição utilizada.
O INSS confirma que as regras de transição são destinadas aos segurados que já estavam filiados ao RGPS antes da Reforma e ainda não haviam preenchido todos os requisitos para aposentadoria.
Direito adquirido
Quem completou todos os requisitos para determinada aposentadoria até 13 de novembro de 2019 pode ter direito adquirido às regras anteriores à Reforma da Previdência.
Por isso, mesmo que atualmente o segurado tenha outra idade ou esteja contribuindo de maneira diferente, é fundamental verificar o histórico completo de contribuições.
O INSS reconhece a existência do direito adquirido para quem implementou os requisitos antes da EC nº 103/2019.
Documentos importantes
Para solicitar a aposentadoria, o segurado poderá precisar apresentar documentos que comprovem sua vida previdenciária.
Entre os documentos que podem ser relevantes estão:
· CPF;
· Documento de identificação;
· CNIS;
· Carnês de contribuição;
· Comprovantes de pagamento;
· Documentos referentes a períodos contributivos não registrados;
· Documentos pessoais;
· Procuração, quando houver representante;
· Outros documentos solicitados pelo INSS.
O próprio INSS informa que documentos referentes às relações previdenciárias, como carnês e outros comprovantes, podem ser solicitados durante a análise.
Por que analisar o CNIS antes de pedir a aposentadoria?
O CNIS é uma das principais bases utilizadas pelo INSS para verificar os vínculos e contribuições previdenciárias.
Antes de solicitar a aposentadoria, é importante conferir se:
· Todas as contribuições aparecem no CNIS;
· Existem competências pendentes;
· Há contribuições abaixo do salário mínimo;
· Existem indicadores no cadastro;
· Os períodos de contribuição estão corretamente registrados;
· As contribuições de facultativo foram feitas na modalidade correta;
· Existe período que precisa ser comprovado ou regularizado.
Uma análise prévia pode evitar que o segurado faça um pedido sem reunir os documentos necessários.
Quanto será o valor da aposentadoria?
O valor do benefício não depende apenas da idade do segurado.
É necessário analisar o histórico de salários de contribuição e as regras aplicáveis ao caso concreto.
Por isso, dois segurados que possuem a mesma idade e o mesmo número de anos de contribuição podem ter valores de aposentadoria diferentes.
A modalidade de contribuição escolhida ao longo da vida previdenciária também deve ser considerada.
Resumo dos requisitos
Segurado facultativo — regra geral
Contribuição: 20%
Aposentadoria programada:
Mulher
62 anos + 15 anos de contribuição + 180 meses de carência
Homem
65 anos + 20 anos de contribuição + 180 meses de carência
Para quem já estava filiado ao RGPS antes de 13/11/2019, entretanto, é indispensável verificar eventual direito adquirido ou regra de transição.
Antes de solicitar sua aposentadoria
Cada segurado possui uma história previdenciária diferente.
Por isso, antes de fazer o pedido ao INSS, é importante verificar:
✔ idade
✔ tempo de contribuição
✔ carência
✔ CNIS
✔ salários de contribuição
✔ modalidade das contribuições
✔ períodos sem registro
✔ direito adquirido
✔ regras de transição
✔ possibilidade de complementação de contribuições
Uma análise previdenciária individualizada pode identificar a regra mais adequada e evitar decisões precipitadas.
Precisa saber se já pode se aposentar?
Não basta apenas ter a idade mínima.
É necessário analisar todo o histórico previdenciário e verificar qual regra é aplicável ao seu caso.
Faça uma análise do seu CNIS e descubra quais requisitos você já cumpriu e o que ainda falta para sua aposentadoria.
Informação importante: os requisitos podem variar conforme a data de filiação ao RGPS, o histórico contributivo e a modalidade de contribuição. A análise individual é fundamental antes do requerimento.
Faça uma análise previdenciária antes de realizar seu pedido.
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