Salário-Maternidade: requisitos, quem tem direito, duração e valor

O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado à proteção da maternidade e à substituição da renda do segurado durante o período de afastamento de sua atividade em razão de determinados fatos geradores previstos na legislação.

Apesar do nome, o benefício também pode ser devido a homens, especialmente em situações de adoção e de falecimento do segurado ou segurada que tinha direito ao benefício.

 Quais são os fatos geradores?

O salário-maternidade pode ser devido nas seguintes situações:

Parto

O parto é o principal fato gerador do benefício.

O direito não depende de a criança nascer com vida. Assim, ocorrendo o parto, inclusive em situação de natimorto, observados os requisitos legais, poderá existir direito ao salário-maternidade.

Aborto não criminoso

Nos casos de aborto não criminoso, o salário-maternidade também poderá ser concedido.

Nessa hipótese, a duração do benefício é, em regra, de 2 semanas, conforme a legislação previdenciária.

Adoção ou guarda judicial para fins de adoção

O salário-maternidade também é devido em razão de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, nos termos da legislação previdenciária.

O benefício pode ser concedido ao homem ou à mulher adotante.

Quando houver mais de um adotante segurado, não será concedido salário-maternidade a mais de um segurado em decorrência do mesmo fato gerador.

Falecimento do segurado ou segurada

Em determinadas situações, o cônjuge ou companheiro sobrevivente poderá receber o salário-maternidade pelo período restante, quando ocorrer o falecimento daquele que tinha direito ao benefício.

Essa hipótese é conhecida como salário-maternidade substitutivo.                      

Quem pode receber?

O salário-maternidade pode alcançar diferentes categorias de segurados do RGPS, observados os requisitos específicos de cada situação.

Entre os possíveis beneficiários estão:

  • Segurada empregada;
  • Segurada empregada doméstica;
  • Trabalhadora avulsa;
  • Segurada especial;
  • Contribuinte individual;
  • Segurada facultativa;
  • Segurado ou segurada que mantenha a qualidade de segurado, inclusive em determinadas situações de desemprego;
  • Cônjuge ou companheiro sobrevivente, nas hipóteses legalmente previstas;
  • Homem ou mulher adotante.

Portanto, o salário-maternidade não é um benefício exclusivo das mulheres.

É necessário cumprir carência?

Atenção a uma importante atualização legislativa e jurisprudencial

A exigência diferenciada de carência para determinadas categorias de segurados foi declarada incompatível com a Constituição pelo Supremo Tribunal Federal.

Assim, a exigência de 10 contribuições mensais que anteriormente alcançava determinadas categorias, como contribuinte individual, segurada facultativa e segurada especial, não deve ser aplicada como requisito de carência para o salário-maternidade.

Isso não significa que todos os demais requisitos possam ser ignorados.

É necessário analisar, conforme o caso:

  • Qualidade de segurado;
  • Filiação ao RGPS;
  • Ocorrência do fato gerador;
  • Afastamento da atividade, quando exigido;
  • Demais condições previstas na legislação.

Qual é a duração do salário-maternidade?

Parto

A duração normal é de 120 dias.

O início pode ocorrer entre os 28 dias anteriores ao parto e a data do parto, observadas as condições previstas na legislação.

Adoção ou guarda para fins de adoção

A duração é de 120 dias, observadas as regras legais.

Aborto não criminoso

A duração é de 2 semanas, nas hipóteses legalmente previstas.

Falecimento do beneficiário originário

O cônjuge ou companheiro sobrevivente poderá receber o benefício pelo período restante a que o segurado ou segurada falecido teria direito, desde que preenchidos os requisitos legais.

Afastamento do trabalho

Um ponto fundamental é que o salário-maternidade possui natureza de prestação substitutiva de renda.

Por isso, nas situações em que o afastamento é requisito, o segurado deve efetivamente se afastar de sua atividade.

O recebimento do benefício não deve ser confundido com a possibilidade de continuar exercendo normalmente a atividade que deu origem ao afastamento.

Como é calculado o valor?

O valor do salário-maternidade varia de acordo com a categoria do segurado.

Segurada empregada

Em regra, corresponde à sua remuneração integral, observados os limites constitucionais aplicáveis.

Importante: o salário-maternidade da empregada pode ultrapassar o teto do RGPS, mas está sujeito ao limite constitucional previsto para o serviço público, conforme a legislação.

Trabalhadora avulsa

Também corresponde à remuneração integral, observadas as regras legais.

Empregada doméstica

O valor corresponde ao último salário de contribuição, observados os limites previdenciários.

Segurada especial

Em regra, corresponde ao valor previsto na legislação para essa categoria, normalmente vinculado ao salário mínimo.

Contribuinte individual, facultativa e situações legalmente equiparadas

O cálculo observa a média dos salários de contribuição prevista na legislação previdenciária, considerando os critérios e limites estabelecidos para o benefício.

Atividades concomitantes

A segurada ou o segurado que exercer atividades concomitantes poderá ter direito ao salário-maternidade relativo a cada atividade, desde que preenchidos os requisitos legais correspondentes.

Entretanto, existem regras específicas para o cálculo e para a garantia do valor global mínimo.

Portanto, não se deve simplesmente somar remunerações sem observar as regras previdenciárias aplicáveis a cada atividade.

 E no caso de gêmeos ou trigêmeos?

O nascimento de gêmeos, trigêmeos ou mais crianças não gera automaticamente um salário-maternidade para cada filho.

O benefício está relacionado ao fato gerador, e não à quantidade de crianças nascidas.

Da mesma forma, a adoção de mais de uma criança no mesmo processo não significa, automaticamente, a concessão de um benefício para cada criança.

 Casal adotante: os dois recebem?

Não.

Quando ambos os adotantes são segurados do RGPS, não é permitido o pagamento de salário-maternidade a mais de um segurado em decorrência do mesmo fato gerador, ressalvadas as situações específicas previstas na legislação.

Portanto, em um casal de adotantes, o benefício será concedido a apenas um deles.

Mãe biológica que entrega a criança para adoção

A entrega da criança para adoção não elimina, por si só, o direito da mãe biológica ao salário-maternidade decorrente do parto, desde que preenchidos os requisitos legais.

Isso ocorre porque estamos diante de fatos geradores juridicamente distintos:

Parto → direito da mãe biológica

Adoção/guarda para fins de adoção → direito do adotante

Por isso, a situação deve ser analisada considerando cada fato gerador.

Salário-maternidade e desemprego

Uma pessoa desempregada pode ter direito ao salário-maternidade mesmo sem estar trabalhando no momento do fato gerador, desde que ainda mantenha a qualidade de segurado.

É fundamental verificar o chamado período de graça, durante o qual o segurado pode conservar sua qualidade perante o RGPS mesmo sem realizar contribuições.

Portanto:

Desempregada não significa necessariamente sem direito ao salário-maternidade.

A análise deve verificar a manutenção da qualidade de segurado na data do fato gerador.

Quem paga o benefício?

Na hipótese da segurada empregada, o salário-maternidade é, em regra, pago diretamente pela empresa, que posteriormente realiza a compensação com as contribuições devidas à Previdência Social, conforme a legislação.

Nas demais situações, o pagamento observará as regras específicas do RGPS e poderá ser realizado diretamente pelo INSS.

Documentos importantes

A documentação dependerá do fato gerador e da categoria do segurado, podendo incluir:

  • Documento de identificação;
  • CPF;
  • Documentos que comprovem a filiação previdenciária;
  • Comprovantes de atividade e contribuições, quando necessários;
  • Certidão de nascimento;
  • Documentação relacionada ao parto;
  • Documentos referentes à adoção;
  • Termo de guarda judicial para fins de adoção;
  • Documentos relativos ao falecimento, quando se tratar de benefício substitutivo;
  • Documentação médica, quando exigida;
  • Outros documentos solicitados pelo INSS.

Atenção: cada caso deve ser analisado individualmente

O salário-maternidade possui diversas regras específicas conforme:

  • Categoria do segurado;
  • Fato gerador;
  • Qualidade de segurado;
  • Existência de atividade remunerada;
  • Adoção ou guarda;
  • Ocorrência de aborto não criminoso;
  • Falecimento do beneficiário originário;
  • Exercício de atividades concomitantes.

Por isso, antes de realizar um requerimento, é importante analisar o CNIS, a qualidade de segurado, o histórico contributivo e a documentação do fato gerador.

O salário-maternidade é um importante instrumento de proteção previdenciária destinado à substituição da renda durante situações relacionadas à maternidade, adoção e demais fatos geradores reconhecidos pela legislação.

Não basta simplesmente perguntar: “teve filho, tem direito?”

É necessário identificar:

Qual foi o fato gerador?
Quem é o segurado?
Há qualidade de segurado?
Qual é a duração aplicável?
Qual é a forma correta de cálculo?
Quem deve receber?
Quem deve realizar o pagamento?

Uma análise previdenciária correta evita erros no requerimento e permite identificar o direito de acordo com a legislação vigente.

Importante: as regras previdenciárias podem sofrer alterações legislativas, regulamentares e jurisprudenciais. Para um requerimento concreto, é recomendável conferir a legislação e a regulamentação vigentes na data do fato gerador e do requerimento.

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